Transparência · v1 · atualizado em 20 de agosto de 2026

Está tudo dentro da lei — e dá para conferir

Campanha eleitoral é uma das poucas atividades no Brasil em que quase tudo é público por obrigação: quem doou, quanto, para quem, em que foi gasto. Esta página reúne o que a lei exige de nós, o que decidimos fazer além do exigido, e os endereços onde você fiscaliza cada coisa sem precisar acreditar na nossa palavra.

1. Quem está falando com você

Toda propaganda eleitoral precisa dizer de quem é. Esta é:

  • Candidato: Jairo Fortunato
  • Cargo: Deputado Estadual por Santa Catarina
  • Número: 14999
  • Partido: Partido Missão (14)
  • CNPJ da campanha: 68.475.851/0001-24
  • Eleição: Eleições Gerais 2026
  • Tiragem: digital/ilimitada
  • Contato: contato@jairo99x.com · WhatsApp (48) 99805-9449

2. Este é o site oficial, e estes são os canais oficiais

A Lei das Eleições (Lei 9.504/1997, art. 57-B, I) trata como propaganda regular o sítio do próprio candidato, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral. É o caso deste site: jairo99x.com é a página oficial da campanha, mantida pela própria equipe.

Os canais oficiais são apenas estes:

  • Site: https://jairo99x.com
  • Instagram: @jairo99x
  • TikTok: @jairo99xx
  • YouTube: @jairo99x
  • WhatsApp: (48) 99805-9449
  • Vaquinha: https://queroapoiar.com.br/jairo
  • E-mail: contato@jairo99x.com

3. Perfil que não está nessa lista não é nosso

Se você encontrar um perfil, grupo, número de WhatsApp ou site que se apresenta como Jairo 14999 e não está na lista acima, ele não é da campanha. Nos avise pelo e-mail de contato: pedimos a remoção à plataforma e, quando for o caso, à Justiça Eleitoral.

Criar cadastro fingindo ser outra pessoa para veicular conteúdo eleitoral é proibido pelo art. 57-B, § 2º, da Lei 9.504/1997. E o art. 57-D é explícito: a manifestação de pensamento na internet é livre, mas o anonimato é vedado.

4. Quem paga esta campanha

A campanha tem CNPJ próprio e conta bancária exclusiva, como exige o art. 22 da Lei 9.504/1997. Todo dinheiro que entra e todo gasto passam por essa conta, e nada é pago por fora.

A arrecadação vem de doações de pessoas físicas — inclusive pela vaquinha, que é o financiamento coletivo previsto no art. 23, § 4º, IV, da mesma lei — e de recursos repassados pelo partido. Doação de empresa é proibida no Brasil desde 2015 (ADI 4.650, no Supremo), e não recebemos nenhuma. Doação de pessoa física tem teto legal: 10% dos rendimentos brutos que o doador declarou no ano anterior.

As contas são prestadas ao Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, com prazos e formato definidos pelo TSE. Você não precisa acreditar em nós: a prestação de contas de qualquer candidato do país, inclusive a nossa, é pública e fica no DivulgaCandContas.

  • Registro de candidatura, bens declarados, receitas e despesas: https://divulgacandcontas.tse.jus.br
  • Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina: https://www.tre-sc.jus.br

5. Anúncios e impulsionamento

Propaganda eleitoral paga na internet é proibida, com uma exceção: o impulsionamento de conteúdo contratado diretamente pelo candidato, pelo partido ou pela coligação, identificado de forma inequívoca como impulsionado e contratado em plataforma sediada no Brasil (art. 57-C da Lei 9.504/1997).

Quando impulsionamos alguma publicação, ela sai com o rótulo da plataforma indicando que é conteúdo pago e com o CNPJ desta campanha como pagador — visível na biblioteca de anúncios da própria plataforma. Não usamos intermediário, não usamos CNPJ de terceiro e não pedimos que apoiadores impulsionem por nós com dinheiro deles.

6. Nada de disparo em massa, robô ou perfil falso

Não contratamos disparo em massa de mensagens, prática vedada pela legislação eleitoral. As mensagens que enviamos vão para quem deu o número à campanha e autorizou o contato, e trazem sempre uma forma de sair — basta responder SAIR.

Não usamos robôs que simulam pessoas, não compramos seguidor, curtida ou comentário, e não mantemos perfis não identificados para elogiar a própria campanha ou atacar adversários.

7. Quando usamos inteligência artificial, a gente avisa

A Resolução TSE 23.610/2019, alterada em 2024, exige aviso explícito quando conteúdo eleitoral é gerado ou manipulado por inteligência artificial, e proíbe deepfake — áudio ou vídeo sintético que simule pessoa real dizendo o que ela não disse.

Nossa regra é mais simples que a lei: não publicamos imagem, áudio ou vídeo sintético de pessoa real, nem do Jairo, nem de adversário, nem de autoridade. Ponto.

Onde a IA entra de fato, e onde isso está escrito na própria página: na Fofoca Política, os resumos das sessões das câmaras municipais são produzidos com apoio de IA a partir das gravações e documentos públicos das próprias casas legislativas. O texto é conferido por pessoas antes de ir ao ar, e a fonte original fica sempre indicada para você checar.

8. De onde vêm as informações que publicamos

Os resumos de sessões vêm de gravações, pautas e atas públicas das câmaras municipais. Os dados de gestão pública vêm de portais oficiais, tribunais de contas e pedidos de acesso à informação. Os pontos do Mapa da Cobrança vêm de moradores que marcaram um problema no mapa.

Erramos como qualquer um. Quando erramos, corrigimos a página e dizemos o que foi corrigido, em vez de apagar em silêncio. Se você viu um erro, escreva para o contato: é o caminho mais rápido.

9. O que esta campanha não faz

Menos por virtude e mais porque a lei é clara e a fiscalização é pública:

  • Não pedimos voto em troca de dinheiro, emprego, consulta, cesta básica ou qualquer vantagem. Isso é captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei 9.504/1997) e crime (art. 299 do Código Eleitoral).
  • Não distribuímos camisetas, bonés, chaveiros, brindes ou bens de qualquer espécie ao eleitor, o que é vedado pelo art. 39, § 6º, da Lei 9.504/1997.
  • Não usamos bem público, servidor em horário de trabalho, veículo oficial ou estrutura de gabinete na campanha.
  • Não fazemos pichação, adesivagem em poste, muro, placa de sinalização ou qualquer bem público, o que é vedado pelo art. 37 da Lei 9.504/1997.
  • Não divulgamos fato que sabemos ser inverídico sobre adversário — conduta tipificada no art. 323 do Código Eleitoral.
  • Não vendemos, alugamos nem cedemos a lista de contatos de apoiadores. A venda de cadastro de endereços eletrônicos é expressamente proibida pelo art. 57-E, § 2º, da Lei 9.504/1997.

10. Se você acha que passamos do ponto

Primeiro caminho, o mais rápido: escreva para o contato da campanha descrevendo o que viu e onde. Respondemos, e se o conteúdo estiver errado ou irregular, corrigimos ou tiramos do ar.

Segundo caminho, que independe de nós: quem se sentir ofendido por propaganda na internet pode pedir direito de resposta à Justiça Eleitoral no prazo de 72 horas a contar da veiculação (art. 58 da Lei 9.504/1997). E qualquer eleitor pode denunciar irregularidade de propaganda pelo Pardal, o aplicativo de denúncias do TSE, ou diretamente ao TRE-SC.

  • Contato direto da campanha: contato@jairo99x.com
  • Pardal, denúncias de propaganda irregular: https://pardal.tse.jus.br
  • TRE-SC: https://www.tre-sc.jus.br · Disque-Eleitor: 148

11. Seus dados

Se você deixou nome e telefone com a campanha, marcou um ponto no Mapa da Cobrança ou só entrou no site, o tratamento desses dados está descrito, sem letra miúda, na página de Privacidade. Lá também estão os seus direitos sob a LGPD e como exercê-los, inclusive apagar tudo.

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